sexta-feira, 22 de março de 2013

CHOQUE DE REALIDADE

choque de realidade!! foi a palavra que tomou conta de mim esta semana. Isto porque foi exatamente o que senti quando passei a aceitar de fato como anda a minha vida. Cheguei a conclusão de que não adianta só eu ter a consciência de que preciso estudar! Tenho que ir além!  E esse além é procurar agir msm, agir estudando, buscando conhecimento e cortando algumas regalias, alguma forma de lazer. Lazer de vez em quando é bom, mas tenho que corta bastante em mim. Posso hoje em dia muito bem viver sem lazer por um tempo, enquanto me preparo para a Ordem. Pois já pensou aproveitar minha vida posteriormente com um bom emprego? com dinheiro na conta?? Que coisa maravilhosa!!

Obrigada, Senhor, por está me dando essa luz e faça com que eu me dedique muuuuuuuuito, apesar do pouco tempo que tenho! E que cada tempo vaga meu seja aproveitado da melhor forma possível!!

Estudar, Estudar, EStudarrrr!!!!

Eu vou passar logo logo na OAB!! em nome de Jesus!!

sábado, 16 de abril de 2011

VINTE DIAS SEM IR AO BANHEIRO..RSRSRS



Não consigo passar meio dia sem assistir esse vídeo. Ri horroress!!kkkkkkkkkkkk

sexta-feira, 15 de abril de 2011

INDIGNAÇÃO! CIDADÃOS LUDIBRIADOS.

Devido à “moda” de prefeitos ficarem desviando recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), usando-se de vários artifícios, como assinatura falsificada de profissionais do magistério (como foi o caso do ex prefeito de Pinheiro, Filuca, que deu um rombo de 6 milhões), eu vi o quanto é importante o acompanhamento dos portais de transparência de órgãos como a CGU (Controladoria Geral da União) e os próprios portais das prefeituras.

O problema é que nem sequer site algumas prefeituras possuem. E as que têm, não portam atualizações e os portais de transparência estão sempre em construção.

Será que essa construção não acaba??? Até mesmo o site do governo do estado estava com esse “problema”. Será que é problema mesmo?? Ou é solução?? Solução, só se for para os gestores, que usam dessa artimanha para afastarem o cidadão da fiscalização da administração pública. Os cidadãos devem ser os maiores fiscalizadores.
Fiquei indignada quando ao acessar o site da prefeitura de Pinheiro-MA http://www.pinheiro.ma.gov.br/ observei que as atualizações são raríssimas. O portal da transparência do município está numa contrução permanente!

Cadê o princípios constitucionais da publicidade e da transparência na administração pública?

Tendo em vista esse fato, tentei fazer uma reclamação formal por e-mail, porém, esta é outra página que não consegui acessar, e a que consegui ainda informava um e-mail inválido, como pode-se verificar na imagem abaixo.



Então pessoal, vamos participar plenamente da fiscalização dos nossos municípios, Estado e União. Temos que saber para onde estão indo nossos recursos...Temos que garantir que os gestores utilizem devidamente tais recursos, para que estes não sejam desviados para o bolso de certos políticos mau caráter.

RESOLVI POSTAR!!

Caríssimos,

Depois de mais de quatro meses sem atualizar o blog, agora resolvi voltar a postar.
O motivo do meu afastamento, além da sempre falta de tempo, foi o fato de eu repensar minhas reais intenções com blog.
Por isso, dei um tempo pra ver o que realmente é interessante postar, sempre atendendo aos meu anseios e os dos leitores também. Já disso uma vez e reitero: não quero mais colocar coisas feitas, quero ter minhas próprias idéias, quero expressar minhas convicções a cerca das notícias que rondam os meios de comunicação de massa.

Até breve.

PS.: Ah...já tinha esquecido. Estou analisando agora outro projeto de blog em parceria com meus conterrâneos de Pinheiro-MA. Queremos relatar na blogosfera o cotidiano de jovens que saem do aconchego do seu lar, dos seus pais, para tentarem a vida, estudanto ou trabalhando em outra cidade. Qualquer semelhança com minha vida, não é mera coincidência!!rsrs

Eu e minha irmã Lulu

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Oito são cassados no Amazonas!

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com representações para perda de mandato contra o governador reeleito do Estado, Omar Aziz (PMN), o vice-governador eleito, José Melo (PMDB), os senadores eleitos Eduardo Braga (PMDB) e Vanessa Grazziotin (PCdoB), além dos deputados estaduais Josué Neto (PMN), David Almeida (PMN) e Ricardo Nicolau (PRP), e contra o deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB).

Em todos os casos, as representações são por conduta vedada ao agente público, previsto no Artigo 73 da Lei 9.507/1997 (Código Eleitoral). A infração ocorre quando o agente público se utiliza de obras ou instituições públicas, além de programas sociais para a autopromoção durante o período eleitoral. Segundo o diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso, as representações serão distribuídas hoje aos relatores, que compõem o colegiado do tribunal e só depois irão a julgamento.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Pergunta sobre Sarney faz Lula mandar repórter se tratar

Breno Costa, do UOL:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se irritou nesta terça-feira ao ser questionado se agradeceria à "oligarquia Sarney" pelo apoio dado durante seu governo.
Na cerimônia que marcou o fechamento simbólico da primeira de 14 comportas da Usina Hidrelétrica Estreito, no Maranhão, erguida ao custo de R$ 4 bilhões na divisa do Maranhão com o Tocantins, estavam presentes a governadora Roseana Sarney (PMDB), e o aliado e ex-ministro de Minas e Energia, senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Lula recomendou que o repórter [Leonêncio Nossa, do jornal O Estado de S. Paulo], autor da pergunta, fizesse "psicanálise".

"Eu agradeço [aos Sarney], e a pergunta preconceituosa sua é grave para quem está há oito anos comigo em Brasília. Significa que você não evoluiu nada do ponto de vista do preconceito, que é uma doença. O presidente Sarney é o presidente do Senado. E o Sarney colaborou muito para que a institucionalidade fosse cumprida. Você devia se tratar, quem sabe fazer psicanálise, para diminuir um pouco esse preconceito."
Roseana ainda disse que a pergunta demonstrava "preconceito contra a mulher".

A semelhança do ministério já anunciado pela presidente eleita, Dilma Rousseff, com o do seu próprio governo foi considerado natural por Lula, que voltou a negar que indique nomes para a sucessora.
Segundo o presidente, Dilma não poderia indicar adversários políticos.

"Ela indicou companheiros que foram ministros junto com ela. Ela convive com eles há muitos anos. Você queria que ela convidasse quem, os adversários? Você queria que ela convidasse o José Serra para ministro da Fazenda?", questionou.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Uma descoberta nem tão grande assim

Zarpeando no site da Assembléia Legislativa do Maranhão, e tendo eu a curiosidade de ver a composição da sua mesa diretora, acabei por descobri que o Deputado Estadual Victor Mendes, filho do ex-prefeito de Pinheiro - MA faz parte da mesa diretora da dita cuja. Ele é o 3º Vice-presidente. Legal hein!!

Agora lembrei quando eu e mais uma turma da Escola Estadual Dom Ungarelli fomos à São Luís conhecer o novo prédio da ALE-MA, que diga-se de passagem é lindo, explêndido. Ainda sentei numas cadeiras super confortáveis lá. rsrsrs..

Ah... e fomos patrocinados pelo Deputado Victor. Fizemos uma bagunça lá no seu gabinete. kkkk

Saudades do tempo do Ungarelli.

A aplicação do princípio da insignificância

Acabei de postar uma notícia do Supremo Tribunal Federal segundo a qual foram acatados pedidos de Habeas Corpus com base no princípio da bagatela e insignificância.

Interessante que hoje mesmo na aula de Direito Penal, com o mestre Caupolican, discutíamos justamente esse princípio e sua correta aplicação.

Acredito que ele deve ser cumprido, mas com certo limite. Já pensou se qualquer "pequeno" furto for perdoado? E se isso tornar-se costumeiro o que será da nossa sociedade? Estaremos correndo o risco de um desequilíbrio no convívio social. Eu particularmente acho, que cada caso é uma caso. Tudo é relativo, e esse princípio da bagatela deve ser dosado em cada caso concreto.

Defendo o uso dele para uma mãe, que sem condição, rouba uma lata de leite para alimentar seu filho.

Mas não defendo um homem que rouba uma bicicleta. O seu valor pode ser pequeno para algumas pessoas, enquanto para outras tem um valor grande. E além disso, essa bicicleta pode ser de grande utilidade para seu dono e sua perda pode causar um determinado dano. Não sendo assim, tão insignificante esse objeto.

Portanto, defendo que o poder judiciário não pode generalizar o princípio da bagatela ou insignificância, mas sim dosá-lo de acordo com o caso concreto.

Juliana Marinho

Ministro Gilmar Mendes aplica princípio da insignificância e defere liminares em três habeas corpus

Com base no chamado princípio da insignificância ou da bagatela, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu argumentos da Defensoria Pública da União e deferiu liminares em três processos de Habeas Corpus (HC) provenientes do Rio Grande do Sul.
No primeiro deles (HC 106217), o ministro deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Lajeado (RS) a um homem preso em flagrante pelo furto de roupas usadas, avaliadas em R$ 55,00. Com base no princípio da insignificância, a Defensoria Pública recorreu da condenação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e depois no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como não obteve sucesso acionou a Suprema Corte.

Bicicletas

Em outros dois habeas corpus (HC 106169 e 106170), o ministro suspendeu os efeitos dos acórdãos do TJ-RS. Nestes HCs a Defensoria Pública agiu para reverter decisões da Justiça gaúcha que havia acolhido apelação do Ministério Público e aceitado denúncia contra dois homens acusados de furto de uma bicicleta usada cada um.
No primeiro, o bem furtado foi uma bicicleta avaliada em R$120,00. O juiz de primeira instância aplicou o princípio da bagatela e rejeitou a denúncia. Mas o Ministério Público conseguiu reverter a decisão do Juízo de primeiro grau, de forma que a ação penal tivesse continuidade.

Já no segundo caso, o juiz de primeira instância havia rejeitado a denúncia, porque considerou ter havido uma tentativa de furto, e não o furto, de uma bicicleta avaliada em R$ 200,00, uma vez que o bem foi devolvido. Mesmo assim, o Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJ-RS. Em todos os casos, os acusados responderam pelo crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal e a Defensoria Pública conduziu os processos até o STF.

Liminares
Ao analisar os pedidos, o ministro Gilmar Mendes lembrou que em casos análogos a Suprema Corte tem reconhecido por inúmeras vezes a aplicação do princípio da insignificância. Ao citar precedentes, o ministro considerou presentes os requisitos para a concessão das liminares, como a fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo de demora (periculum in mora) para aguardar a decisão.
“Nesses termos, tenho que – a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) – não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado”, disse o ministro Gilmar Mendes em uma das decisões.
Assim, o ministro deferiu as liminares nos três casos até o julgamento final dos habeas corpus; determinou a comunicação imediata à Justiça gaúcha nas respectivas instâncias em que tramitam as ações; e, caso os autos estejam devidamente instruídos mandou que os mesmo sejam encaminhados para parecer da Procuradoria Geral da República.