segunda-feira, 29 de novembro de 2010

A aplicação do princípio da insignificância

Acabei de postar uma notícia do Supremo Tribunal Federal segundo a qual foram acatados pedidos de Habeas Corpus com base no princípio da bagatela e insignificância.

Interessante que hoje mesmo na aula de Direito Penal, com o mestre Caupolican, discutíamos justamente esse princípio e sua correta aplicação.

Acredito que ele deve ser cumprido, mas com certo limite. Já pensou se qualquer "pequeno" furto for perdoado? E se isso tornar-se costumeiro o que será da nossa sociedade? Estaremos correndo o risco de um desequilíbrio no convívio social. Eu particularmente acho, que cada caso é uma caso. Tudo é relativo, e esse princípio da bagatela deve ser dosado em cada caso concreto.

Defendo o uso dele para uma mãe, que sem condição, rouba uma lata de leite para alimentar seu filho.

Mas não defendo um homem que rouba uma bicicleta. O seu valor pode ser pequeno para algumas pessoas, enquanto para outras tem um valor grande. E além disso, essa bicicleta pode ser de grande utilidade para seu dono e sua perda pode causar um determinado dano. Não sendo assim, tão insignificante esse objeto.

Portanto, defendo que o poder judiciário não pode generalizar o princípio da bagatela ou insignificância, mas sim dosá-lo de acordo com o caso concreto.

Juliana Marinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário