terça-feira, 31 de agosto de 2010

TJ estabelece regras para uniões homoafetivas no AM

Manaus - O Tribunal de Justiça do  Amazonas (TJAM) estabeleceu as regras para lavratura da escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva. Com essa decisão, do último dia 27 de julho, os registros de casamento entre homossexuais nos cartórios do Amazonas têm o mesmo efeito da legalização de  uma união heterossexual.

Conforme as regras do TJAM, os tabeliões devem reservar uma área específica do cartório para receber as pessoas interessadas em ter a união reconhecida perante a Justiça. O documento custa R$ 126 e fica pronto no dia seguinte à entrada do pedido, que requer RG, CPF, comprovante de residência e declaração de bens. Esse último pode ser solicitado do cartório e preenchido no ato do reconhecimento da união.
O gerente de marketing Paulo Ricardo Sachs, 46, e seu companheiro há 11 anos e professor de matemática aposentado Rogério Gentil Guedes, 59, formalizaram a união homoafetiva legal no último dia 20, no 9ª Tabelionato de Notas. “Iniciamos o processo e no dia seguinte estava tudo oficializado. Agora somos reconhecidos legalmente como casal e temos nossos bens unidos, assim como temos acesso aos benefícios previdenciários e a certeza de como ficará nosso testamento”, comemora Sachs.

A presidente da Associação de Gays, Lésbicas e Transexuais do Amazonas (AGLT/AM), Bruna Laclose, disse que programou para o final do mês de setembro, uma pesquisa com os cartórios de notas para verificar quantas uniões homoafetivas foram realizadas.

“Até a primeira semana de outubro, teremos contabilizado quantas uniões homoafetivas foram realizadas no Amazonas, já que os cartórios e o tribunal de justiça (TJAM) não têm um registro atualizado sobre essa questão”, garantiu La Close. Ela disse, ainda, que a união entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como uma entidade familiar. “É uma prova de dependência econômica para efeito de questões previdenciárias, seguro de vida, contas bancárias em conjunto e para quem mais quiser provas de que pessoas do mesmo sexo podem se casar”.

De acordo com levantamento feito pela reportagem, em julho, dos nove cartórios de notas, apenas quatro expediam a declaração de convivência ou contrato homoafetivo. Nos últimos seis anos, esses cartórios expediram 35 contratos desta natureza. Nesse período, o documento não substituía a certidão de casamento, mas com a decisão do TJAM, o contrato de convivência entre homossexuais tem a mesma validade.

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