quinta-feira, 30 de setembro de 2010

TRANSPORTE PÚBLICO GRÁTIS NO DIA DA VOTAÇÃO.

Manaus - A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na sessão de hoje, o Projeto de Lei nº 223/2010, que autoriza a Prefeitura de Manaus a conceder, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das eleições gerais de 2010, no horário das 4h às 24h, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano.

O assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), Fernando Borges, disse que a medida é inconstitucional e que a entidade recorrerá judicialmente. Ele reconheceu, no entanto, que não dará tempo de a Justiça analisar o caso. “Teremos que cumprir a lei da gratuidade”, enfatizou.

A Mensagem 050/2010 chegou à CMM na tarde da última segunda-feira. A gratuidade deverá custar R$ 2 milhões aos cofres da Prefeitura em amortização tributária. A proposta atende a uma solicitação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o qual requer a disponibilização do transporte coletivo gratuito aos eleitores da cidade, uma vez que o voto é obrigatório.

Para o presidente da CMM, vereador Luiz Alberto Carijó (PTB), a aprovação da lei é um “marco na história de Manaus”. “Agora é lei. Não somente regulamentou o processo como determinou ao Poder Público que seja feita a compensação, para que as empresas de ônibus cumpram exatamente o que está na lei, além de dar condições para a população exercer o seu papel com cidadania”, salientou o presidente da Casa.

Carijó disse que o cumprimento da lei será de interesse das próprias empresas. “A aprovação do projeto resolve um dilema que vinha se arrastando nos últimos seis anos, que era a falta de ônibus nas paradas para levar os eleitores. A partir de hoje, isso é interesse das próprias empresas, que só receberão a recompensa através dos ônibus que tiverem as catracas movimentadas, indicando presença de eleitores”.

O diretor-presidente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), ex-Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Marcos Cavalcante, disse que a instituição fiscalizará com rigor as garagens das empresas de transportes coletivos, para assegurar que estejam cumprindo a lei.

O assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, afirmou que a aprovação do Projeto de Lei é inconstitucional. “Entendemos que é inconstitucional, porque representa confisco de bem particular. E a utilização do bem particular pelo bem público sem remuneração só é possível quando há calamidade público. E não é esse caso”, explicou.

Ele afirmou que a entidade ingressará com um recurso judicial contra o PL, mas admitiu que não dará tempo de a Justiça apreciá-lo. “Só podemos garantir que a lei será cumprida”, afirmou.

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