sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Justiça Federal mantém ordem para suspender atividades no Porto de Manaus

O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, Ricardo de Sales, manteve a ordem de suspender as atividades no cais do Porto de Manaus, como base nas informações da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, que relata a falta de condições seguras para operar navios de médio e grande porte no cais flutuante das Torres do Porto Público de Manaus.

A sentença do magistrado foi proferida ontem (20), em resposta ao mandado de segurança - nº 2010.32.00.001627-2 -, impetrado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus, contra a portaria nº 0082/09, editada pela Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias (SNPH), que determina a proibição da atracação de navios porta-container, cargas em geral, além de passageiros de médio e grande porte no cais flutuante do porto público de Manaus.

A primeira decisão sobre o assunto foi proferida em março deste ano pelo juiz da 2ª Vara Federal, Márcio Luiz Coelho de Freitas.

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